Deliberação CVM Nº 630 DE 16/06/2010


 Publicado no DOU em 17 jun 2010


Dispõe sobre a prorrogação de prazo previsto na Deliberação CVM nº 570, de 30 de março de 2009, que trata do Programa de Educação Continuada dos auditores independentes.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 1º de junho de 2010, e com fundamento no inciso VII do art. 1º, e no § 1º do art. 26, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 177, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

Deliberou:

Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de julho de 2010 o prazo para comprovação do cumprimento da pontuação mínima do ano de 2009, de que trata o art. 2º da Deliberação CVM Nº 570, de 30 de março de 2009.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA