Deliberação CVM Nº 633 DE 06/07/2010


 Publicado no DOU em 12 jul 2010


Aprova exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de credenciamento de analistas de valores mobiliários.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CVM Nº 23 DE 25/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021):

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 22 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VIII; 8º, incisos I e III; 18, inciso I, alínea "b"; e 27 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e a Instrução CVM Nº 483, de 21 de junho de 2010,

Aprovou a seguinte Deliberação:

Art. 1º As entidades credenciadoras de analista de valores mobiliários devem aceitar os seguintes exames na aferição da qualificação técnica dos candidatos a analistas:

I - Exam 1 do Foundation Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analysts;

II - Levels I e II do programa de certificação Chartered Financial Analyst - CFA organizado pelo CFA Institute; e

III - Series 86 do programa de qualificação de analistas organizado pela Financial Industry Regulatory Authority.

Parágrafo único. Além da aprovação em qualquer dos exames mencionados nos incisos I a III, as entidades credenciadoras devem exigir a aprovação dos candidatos em exames que avaliem o conhecimento do mercado e da legislação nacional.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor em 1º de outubro de 2010.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA