Deliberação CVM Nº 574 DE 29/04/2009


 Publicado no DOU em 30 abr 2009


Prorroga o prazo para apresentação, pelos auditores independentes, das informações periódicas anuais previstas na Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CVM Nº 2 DE 06/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 28 de abril de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VII, 22, § 1º, inciso IV e 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto no art. 177, § 3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - prorrogar, para o último dia útil do mês de maio de 2009, o prazo para a apresentação, por parte dos auditores independentes, das informações periódicas anuais previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, relativas ao exercício de 2008;

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA