Deliberação CONTRAN nº 80 de 29/06/2009


 Publicado no DOU em 30 jun 2009


Altera o prazo previsto no § 7º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 7º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008, que passa a ter a seguinte redação:

"§ 7º As empresas já credenciadas pelos DETRANS poderão continuar a exercer as atividades previstas neste artigo até o dia 31 de julho de 2009, após o que as atividades serão restritas ao DETRANS e às empresas credenciadas pelo DENATRAN".

Art. 2º Revoga-se a Resolução CONTRAN nº 308/2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA