Deliberação CONTRAN nº 88 de 29/12/2009


 Publicado no DOU em 30 dez 2009


Altera a Resolução CONTRAN nº 286 de 2008.


Substituição Tributária

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere no art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 286, do CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os veículos de que trata esta resolução, já em circulação, deverão esta registrados, licenciados e emplacados pelos órgãos de trânsito nos termos desta resolução até 31 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA