Decreto-Lei nº 2.024 de 25/05/1983


 Publicado no DOU em 26 mai 1983


Dá nova redação ao art. 2º da Lei Nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 69, de 25.05.1983, DOU 26.05.1983.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei rejeitado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, modificado pela Lei nº 6.886, de 10 de dezembro de 1980, e pelo Decreto-lei nº 2.012, de 25 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os seus parágrafos:

"Art. 2º A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios:

I - até 7 (sete) vezes o valor do maior salário-mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);

Il - de 7 (sete) a 15 (quinze) salários-mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,8;

III - de 15 (quinze) a 20 (vinte) salários-mínimos aplicar-se-ão, até os limites dos incisos anteriores, as regras neles contidas e, no que exceder, o fator 0,5;

IV - acima de 20 (vinte) salários-mínimos aplicar-se-ão as regras dos incisos anteriores até os respectivos limites e, no que exceder, o fator 0 (zero).

§ 1º ........................................................................................................................

§ 2º ......................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murillo Macedo

Antônio Delfim Netto"