Decreto-Lei nº 2.039 de 29/06/1983


 Publicado no DOU em 30 jun 1983


Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de Previdência Social não pagas, estabelecida no Decreto-Lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980.


Consulta de PIS e COFINS

Art. 1º. O § 1º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º. A atualização monetária será o resultado da multiplicação do valor do débito previdenciário pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN, no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma obrigação no mês em que o débito deveria ser solvido."

Art. 2º. Este Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de agosto de 1983, revogada as disposições em contrário.

JOÃO FIGUEIREDO

Presidente da República.

Hélio Beltrão.