Decreto-Lei nº 1.957 de 31/08/1982


 Publicado no DOU em 1 set 1982


Revoga o art. 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, que autoriza o Poder Executivo a contratar ou garantir, em nome da União, empréstimos internos para a realização de obras e aquisição de bens de capital produzidos no País.


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Notas:

1) Revogado pela Lei nº 10.552, de 13.11.2002, DOU 14.11.2002.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antônio Delfim Netto"