Decreto-Lei nº 1.514 de 30/12/1976


 Publicado no DOU em 30 dez 1976


Altera a redação do inc. II, do art. 11, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, já modificado pelo Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975.


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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inc. II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O inc. II, do art. 11, do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, alterado pelo art. 11, do Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"II - até doze por cento (12%) no Fundo de Investimento Setorial - Turismo, com vistas aos projetos de turismo aprovados pelo Conselho Nacional do Turismo."

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso