Decreto-Lei nº 757 de 12/08/1969


 Publicado no DOU em 13 ago 1969


Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.


Simulador Planejamento Tributário

O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e alterada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, fica acrescentado o item VI, com a seguinte redação:

"VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar)."

Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agasto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho