Decreto-Lei nº 850 de 10/09/1969


 Publicado no DOU em 11 set 1969


Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Impôsto de Importação e reorganiza os serviços aduaneiros.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.123, de 03.09.1970, DOU 08.09.1970.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art . 1º As alíneas a e b do item III do artigo 13 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) funcionários da carreira diplomática quando removidos para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e os que a êles se assemelharem pelas funções permanentes de caráter diplomático, bem como servidores públicos civis da administração direita e militares, ao serem dispensados de função exercida no exterior e cujo término importa em seu regresso ao País;

"b) servidores públicos civis da administração indireta, que regressarem ao País, quando dispensados de qualquer função oficial de caráter permanente, exercida no exterior por mais de dois (2) anos ininterruptamente."

Art . 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81o da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello"