Decreto-Lei nº 482 de 08/06/1938


 Publicado no DOU em 13 jun 1938


Aprova a Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, firmada em Genebra a 18 de julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:

Resolve aprovar a Convenção relativa ao emprego das mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria, firmada em Genebra a 18 de julho de 1935, por ocasião da 19ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.