Decreto nº 7.432 de 20/01/2011


 Publicado no DOU em 21 jan 2011


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


Comercio Exterior

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2010, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CORONEL TENENTE- CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE
ARMAS e QMB 120 66 107 - -
INTENDÊNCIA 10 6 16 - -
QEM 7 6 10 - -
SAU (MÉDICO) 14 17 17 - -
SAU (DENT) 10 4 5 - -
SAU (FARM) 8 3 6 - -
QCM 0 0 1 - -
QCO - 0 48 50 -
QAO - - - 37 59