Decreto Nº 7473 DE 05/05/2011


 Publicado no DOU em 6 mai 2011


Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 , que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 9797 DE 21/05/2019):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 68 , 69 , 70 e 70-G do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 68 . .....

Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 2003, serão custeados por dotação específica constante do orçamento do Ministério da Justiça.

" Art. 69 . Presumir-se-á a boa-fé dos possuidores e proprietários de armas de fogo que espontaneamente entregá-las na Polícia Federal ou nos postos de recolhimento credenciados, nos termos do art. 32 da Lei nº 10.826, de 2003." (NR)

" Art. 70 . A entrega da arma de fogo, acessório ou munição, de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826, de 2003, deverá ser feita na Polícia Federal ou nos órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça.

§ 1º Para o transporte da arma de fogo até o local de entrega, será exigida guia de trânsito, expedida pela Polícia Federal, ou órgão por ela credenciado, contendo as especificações mínimas estabelecidas pelo Ministério da Justiça.

....."(NR)

" Art. 70-G . Compete ao Ministério da Justiça estabelecer os procedimentos necessários à execução da campanha do desarmamento e ao Departamento de Polícia Federal a regularização de armas de fogo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Nelson Jobim