Decreto Nº 7524 DE 12/07/2011


 Publicado no DOU em 13 jul 2011


Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 153 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 153. .....

§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o § 1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido.

§ 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá solicitar a realização de diligências, o que ensejará a interrupção do prazo de que trata o § 4º, que será reaberto a partir do protocolo da documentação que comprove seu atendimento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Wagner Gonçalves Rossi