Decreto Nº 7538 DE 01/08/2011


 Publicado no DOU em 2 ago 2011


Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento

Superiores - DAS:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5, um DAS 102.4 e dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, três DAS 101.4 e dois DAS 101.2.

Art. 2º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , são os especificados no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º As Gratificações de Representação da Presidência da República atualmente alocadas no Ministério da Justiça por força do art. 5º, § 1º, da Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011 , são as constantes do Anexo III a este Decreto.

Parágrafo único. As Gratificações de que trata o caput serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor civil ou militar para elas designado.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de cargos de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo IV a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.

§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:

I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;

II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;

III - Copa do Mundo FIFA de 2014;

IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e

V - outros eventos designados pelo Presidente da República. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 7.682, de 28.02.2012, DOU 29.02.2012 )

§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 7.682, de 28.02.2012, DOU 29.02.2012 )

§ 3º Em decorrência do disposto no § 2º, um DAS 101.6, dois DAS 101.5 e dois DAS 101.4, remanejados para o Ministério da Justiça na forma do inciso II do art. 1o deste Decreto, serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando-se exonerados os titulares neles investidos.

Art. 6º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º .....

XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério." (NR)

" Art. 2º .....

II - .....

g) .....

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

m) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:

1. Diretoria de Operações;

2. Diretoria de Inteligência;

3. Diretoria de Logística; e

4. Diretoria de Projetos Especiais;

....." (NR)

" Art. 30 . .....

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

a) polícia marítima, aeroportuária, de fronteiras, segurança privada, controle de produtos químicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratório e outras de polícia administrativa;

b) apoio operacional às atividades finalísticas;

c) segurança institucional, de dignitário e de depoente especial;

d) segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;

e) identificação humana civil e criminal; e

f) emissão de documentos de viagem;

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)

" Art. 31 . À Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigação criminal relativa a infrações penais:

a) praticadas por organizações criminosas;

b) contra os direitos humanos e comunidades indígenas;

c) contra o meio ambiente e patrimônio histórico;

d) contra a ordem econômica e o sistema financeiro nacional;

e) contra a ordem política e social;

f) de tráfico ilícito de drogas e de armas;

g) de contrabando e descaminho de bens;

h) de lavagem de ativos;

i) de repercussão interestadual ou internacional e que exija

repressão uniforme; e

j) em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas; e

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)

" Art. 32 . .....

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar no âmbito da Polícia Federal;

II - orientar, no âmbito da Polícia Federal, na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;

III - apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Federal; e

IV - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)

" Art. 33 . .....

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Polícia Federal;

II - planejar e executar operações de contrainteligência, antiterrorismo e outras determinadas pelo Diretor-Geral; e

III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)

" Art. 34 . .....

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de perícia criminal e as relacionadas a bancos de perfis genéticos;

II - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos; e

III - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)

" Art. 35 . .....

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) seleção, formação e capacitação de servidores;

b) pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e

c) gestão de pessoal;

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)

" Art. 36 . .....

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

a) orçamento e finanças;

b) modernização da infraestrutura e logística policial; e

c) gestão administrativa de bens e serviços; e

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência." (NR)

" Art. 38-F . Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, compete implementar a política nacional de arquivos, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, por meio da gestão, do recolhimento, do tratamento técnico, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do Governo Federal, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural." (NR)

" Art. 38-G . À Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos compete:

I - assessorar o Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências;

II - planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;

IV - promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;

V - articular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos, visando à coordenação e supervisão das atividades;

VI - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades, governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;

VII - promover a interface de ações com organismos, governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de sua competência;

VIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;

IX - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos;

X - apresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos a serem financiados com recursos do respectivo Fundo; e

XI - adotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos." (NR)

" Art. 38-H . À Diretoria de Operações compete:

I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;

II - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e

III - coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e o Centro de Comando e Controle Internacional, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, sua implementação." (NR)

" Art. 38-I . À Diretoria de Inteligência compete:

I - coordenar o desenvolvimento das atividades de Inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;

II - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III - supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos Grandes Eventos;

IV - promover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos Grandes Eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e órgãos do SISBIN; e

V - coordenar as atividades de produção e proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos Grandes Eventos, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, seu planejamento, implementação e funcionamento." (NR)

" Art. 38-J . À Diretoria de Logística compete:

I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III - realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

IV - planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;

V - promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;

VI - definir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;

VII - articular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;

VIII - definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e

IX - articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos." (NR)

" Art. 38-K . À Diretoria de Projetos Especiais compete:

I - articular-se com as instâncias de Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal das áreas dos Grandes Eventos, bem como com organizações multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, comunicação e ação que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;

II - desenvolver programas e ações de segurança, principalmente de caráter educativo e cidadão, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas áreas dos Grandes Eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e não governamentais, respeitando as peculiaridades de cada comunidade;

III - apoiar a reconstituição de espaços urbanos das áreas de Grandes Eventos, mediante a implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, criminalidade e desastres;

IV - elaborar minutas de editais, termos de referências e outros documentos inerentes à contratação de especialistas consultores para os diferentes projetos, em conjunto com a Diretoria de Logística, submetendo-os ao Secretário da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, para análise e aprovação;

V - articular-se com os órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, visando ao planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de capacitação nos Grandes Eventos, em conjunto com as Diretorias de Operações e de Inteligência, de acordo com a natureza da capacitação;

VI - fomentar financeiramente instituições governamentais e não governamentais nas áreas dos Grandes Eventos, por meio de convênios e editais de seleção, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, visando à redução da criminalidade e da violência; e

VII - disseminar o conceito de segurança cidadã e as novas ações e metodologias desenvolvidas na área de segurança de Grandes Eventos, em particular quanto ao legado social, junto a instituições governamentais e não governamentais e às comunidades envolvidas." (NR)

Art. 7º O Anexo II ao Decreto no 6.061, de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 8º O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Elito Carvalho Siqueira

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJ P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MJ (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.6 5,28 - - 1 5,28
DAS 101.5 4,25 - - 4 17,00
DAS 101.4 3,23 - - 3 9,69
DAS 101.2 1,27 - - 2 2,54
DAS 102.5 4,25 2 8,50 - -
DAS 102.4 3,23 1 3,23 - -
DAS 102.2 1,27 2 2,54 - -
TOTAL 5 14,27 10 34,51
SALDO DO REMANEJAMENTO (b- a) 5 20,24

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011 , DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL
101.4 3,23 1 3,23
101.3 1,91 2 3,82
102.1 1,00 1 1,00
TOTAL 4 8,05

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ALOCADAS NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POR FORÇA DO ART. 5º, § 1º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 527, DE 18 DE MARÇO DE 2011

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL
GR-V 0,43 11 4,73
GR-IV 0,38 9 3,42
GR-II 0,29 4 1,16
TOTAL 24 9,31

ANEXO IV

( Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG
6 Assessor Especial 102.5
1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5
GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5
4 Assessor 102.4
4 Assistente 102.2
5 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Divisão 5 Chefe 101.2
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Serviço 2 Chefe 101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Assessoria Internacional 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
11 FG-2
7 FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
1 Secretário-Executivo Adjunto 101.6
1 Diretor de Programa 101.5
5 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
9 FG-2
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual 1 Secretário-Executivo do Conselho 101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário 101.5
1 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
13 FG-3
Coordenação-Geral de Modernização e Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
4 Assistente Técnico 102.1
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
10 FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
1 FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 6 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
5 FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
5 FG-3
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
6 FG-3
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
COMISSÃO DE ANISTIA 1 Secretário-Executivo da Comissão de Anistia 101.4
1 Assessor 102.4
2 Assessor Técnico 102.3
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1 Secretário 101.6
1 Gerente de Projeto 101.4
1 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
6 FG-3
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS 1 Diretor 101.5
1 Diretor-Adjunto 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO 1 Diretor 101.5
1 Diretor-Adjunto 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL 1 Diretor 101.5
1 Diretor-Adjunto 101.4
1 Assessor 102.4
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário 101.6
1 Gerente de Projeto 101.4
1 Assessor 102.4
2 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente Técnico 102.1
2 FG-2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência - PIAPS 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVI-MENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇAPÚBLICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4
4 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor 101.5
1 Assessor 102.4
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
5 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONALDE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 1 Secretário 101.6
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Gabinete 1 Chefe 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
4 FG-3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
5 FG-3
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Controle de Mercado 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise Econômica 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Serviço 1 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
4 FG-3
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
2 FG-3
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-3
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
1 FG-3
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO 1 Secretário 101.6
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 1 Diretor-Geral 101.6
1 Ouvidor do Sistema Penitenciário 101.4
1 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
6 FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo 101.5
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 7 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
6 FG-3
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 5 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 FG-3
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL 1 Diretor 101.5
2 FG-3
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal 1 Corregedor-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Diretorias de Presídio Federal 4 Diretor 101.4
Divisão 8 Chefe 101.2
Serviço 8 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.6
1 Assessor de Controle Interno 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
Assistência Administrativa 1 Chefe 101.2
Assistência Parlamentar 1 Chefe 101.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
1 FG-2
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente de Relações Internacionais 102.2
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
2 FG-2
1 FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Assistência Técnica 1 Chefe 101.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 9 Chefe 101.1
4 FG-3
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
1 FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
1 FG-2
Instituto Nacional de Identificação 1 Diretor 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
1 FG-2
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Defesa Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL 1 Corregedor-Geral 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Correições 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
1 FG-2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial e Análise Estratégica 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Instituto Nacional de Criminalística 1 Diretor 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 7 Chefe 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 6 Chefe 101.1
1 FG-2
Academia Nacional de Polícia 1 Diretor 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 10 Chefe 101.1
11 FG-2
1 FG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 7 Chefe 101.2
Serviço 14 Chefe 101.1
9 FG-2
1 FG-3
Superintendência-Regional 27 Superintendente-Regional 101.3
Delegacia-Regional 54 Delegado-Regional 101.1
Corregedoria-Regional 27 Corregedor-Regional 101.1
201 FG-2
559 FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.6
1 Assistente 102.2
Gabinete 1 Chefe 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-1
Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
3 FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
1 FG-1
2 FG-3
Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 5 Chefe 101.2
9 FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 8 Chefe 101.2
1 FG-1
4 FG-3
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 7 Chefe 101.2
3 FG-1
8 FG-3
Superintendência-Regional 21 Superintendente 101.3
84 FG-1
294 FG-3
Delegacia 151 Chefe FG-2
151 FG-3
Distrito-Regional 5 Chefe de Distrito 101.1
20 FG-3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 1 Defensor Público-Geral Federal NE
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação 5 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Normas e Procedimentode Gestão 1 Coordenador-Geral de Controle Interno 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Subdefensoria Pública-Geral da União 1 Subdefensor Público-Geral Federal NE
Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral 101.5
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5
3 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1 Diretor 101.5
4 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção,Tratamento e Reinserção Social 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 1 Diretor 101.5
4 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
ARQUIVO NACIONAL 1 Diretor-Geral 101.5
2 Assistente 102.2
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
37 FG-1
Coordenação-Regional no Distrito Federal 1 Coordenador-Regional 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente Técnico 102.1
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS 1 Secretário 101.6
Assessoria de Acompanhamento e Avaliação 1 Chefe de Assessoria 101.4
Assessoria de Relações Institucionais 1 Chefe de Assessoria 101.4
DIRETORIA DE OPERAÇÕES 1 Diretor 101.5
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor 101.5
DIRETORIA DE LOGÍSTICA 1 Diretor 101.5
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS 1 Diretor
101.5


b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE 5,40 3 16,20 3 16,20
DAS 101.6 5,28 10 52,80 11 58,08
DAS 101.5 4,25 32 136,00 36 153,00
DAS 101.4 3,23 105 339,15 108 348,84
DAS 101.3 1,91 168 320,88 168 320,88
DAS 101.2 1,27 164 208,28 166 210,82
DAS 101.1 1,00 196 196,00 196 196,00
DAS 102.5 4,25 9 38,25 7 29,75
DAS 102.4 3,23 19 61,37 18 58,14
DAS 102.3 1,91 34 64,94 34 64,94
DAS 102.2 1,27 35 44,45 33 41,91
DAS 102.1 1,00 69 69,00 69 69,00
SUBTOTAL 1 844 1.547,32 849 1.567,56
FG-1 0,20 127 25,40 127 25,40
FG-2 0,15 409 61,35 409 61,35
FG-3 0,12 1.138 136,56 1.138 136,56
SUBTOTAL 2 1.674 223,31 1.674 223,31
TOTAL (1+2) 2.518 1.770,63 2.523 1.790,87