Publicado no DOU em 18 nov 2011
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
                    
                                        
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 ,
Decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
ANEXO
| PRODUTO | TIPI | 
| Calculadora equipada com sintetizador de voz | 8470.10.00 | 
| Teclado com colmeia | 8471.60.52 | 
| Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador | 8471.60.53 | 
| Acionador de pressão | 8471.60.53 | 
| Linha Braille | 8471.60.90 | 
| Digitalizador de imagens (scanners) equipado com sintetizador de voz | 8471.90.14 | 
| Duplicador Braille | 8472.10.00 | 
| Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual | 8525.80.19 |