Decreto nº 7.620 de 21/11/2011


 Publicado no DOU em 22 nov 2011


Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 , que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 .


Substituição Tributária

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 10 . .....

IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;

V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

§ 1º .....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Afonso Florence