Decreto nº 7.066 de 14/01/2010


 Publicado no DOU em 15 jan 2010


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2009, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2009, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CORONEL TENENTECORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE
ARMAS e QMB 116 66 100 - -
INTENDÊNCIA 9 6 14 - -
QEM 5 6 9 - -
SAU (MÉDICO) 10 14 18 - -
SAU (DENTISTA) 10 4 5 - -
SAU (FARMACÊUTICO) 4 4 5 - -
QCM 0 1 1 - -
QCO - 0 36 52 -
QAO - - - 30 38