Decreto nº 7.117 de 23/02/2010


 Publicado no DOU em 24 fev 2010


Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar no Diário Oficial da União, até 12 de março de 2010, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva