Decreto Nº 1370 DE 16/01/1995


 Publicado no DOU em 17 jan 1996


Dispõe sobre a execução de Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de setembro de 1994.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

considerando que o tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 12 de setembro de 1994, a pedido da Representação da Argentina, a Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina,

DECRETA:

Art. 1° A Ata de Retificação do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U de 17.1.1995