Decreto nº 7.353 de 04/11/2010


 Publicado no DOU em 5 nov 2010


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona; altera os Anexos II aos Decretos nºs 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, que aprovam, respectivamente, as Estruturas Regimentais e os Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e dá outras providências.


Fale Conosco

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.3 e quatro DAS 101.1.

Art. 2º Os seguintes Centros Especializados passam a integrar a estrutura do IBAMA:

I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;

II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;

III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e

IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.

Parágrafo único. Ficam transferidos do Instituto Chico Mendes para o IBAMA, as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos Centros Especializados relacionados neste artigo.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, o Anexo II aos Decretos nºs 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o IBAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, indicando inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Izabella Monica Vieira Teixeira

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO INSTITUTO CHICO MENDES PARA O IBAMA
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.31,9147,64
DAS 101.11,0044,00
TOTAL811,64

ANEXO II
(ANEXO II AO DECRETO Nº 6.100, DE 26 DE ABRIL DE 2007)
(Revogado pelo Decreto nº 7.515, de 08.07.2011, DOU 11.07.2011, com efeitos a partir de 28.07.2011)

ANEXO III
(ANEXO II AO DECRETO Nº 6.099, DE 26 DE ABRIL DE 2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

UNIDADECARGO/FUNÇÃODENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FG
1Presidente101.6
1Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Serviço1Chefe101.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.5
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
CORREGEDORIA1Corregedor101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Autorização de Uso da Flora e Floresta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Petróleo e Gás1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Emergências Ambientais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SUPERINTENDÊNCIAS27Superintendente101.4
Divisão81Chefe101.2
GERÊNCIAS EXECUTIVAS10Gerente Executivo101.3
Serviço20Chefe101.1
CENTROS ESPECIALIZADOS9Chefe de Centro101.3
Serviço9Chefe101.1
UNIDADES AVANÇADAS - 1º- Nível30Chefe101.2
UNIDADES AVANÇADAS - 2º- Nível30Chefe101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25625,50625,50
DAS 101.43,2345145,3545145,35
DAS 101.31,9154103,1458110,78
DAS 101.21,27129163,83129163,83
DAS 101.11,005959,006363,00
DAS 102.43,2313,2313,23
DAS 102.31,9159,5559,55
TOTAL300514,88308526,52