Decreto Nº 7421 DE 31/12/2010


 Publicado no DOU em 31 dez 2010


Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 .


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(Revogado pelo Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021):

O Presidente da República, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , fica acrescido do seguinte número:

"3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi