Decreto nº 6.740 de 14/01/2009


 Publicado no DOU em 15 jan 2009


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


Fale Conosco

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE
ARMAS e QMB 116 69 95 - -
INTENDÊNCIA 9 5 13 - -
QEM 5 5 9 - -
SAU (MÉDICO) 11 11 18 - -
SAU (DENTISTA) 7 5 5 - -
SAU (FARMACÊUTICO) 4 4 5 - -
QCM 0 1 0 - -
QCO - 0 26 56 -
QAO - - - 30 36