Decreto nº 6.837 de 04/05/2009


 Publicado no DOU em 5 mai 2009


Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

Art. 2º Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006.

Art. 3º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES SUB TOTAL INTERMEDIÁRIOS SUB TOTAL TOTAL
E SUBALTERNOS
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1 TEN 2 TEN
I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES 7 20 35 62 246 434 420 1.100 336 600 226 1.162 2.324
ENGENHEIROS - 1 4 5 21 34 45 100 80 180 - 260 365
INTENDENTES - 1 6 7 105 167 100 372 164 205 70 439 818
MÉDICOS - 1 4 5 34 65 70 169 200 399 - 599 773
DENTISTAS - - - - 6 58 61 125 73 102 - 175 300
FARMACÊUTICOS - - - - 5 23 25 53 39 38 - 77 130
INFANTARIA - - 1 1 30 79 50 159 55 98 30 183 343
ESP. AVIÕES - - - - - 1 31 32 61 48 12 121 153
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 0 26 26 66 53 10 129 155
ESP. ARMAMENTO - - - - - 0 22 22 29 30 8 67 89
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 0 10 10 20 21 4 45 55
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 0 23 23 35 27 6 68 91
ESP. CTA - - - - - 0 14 14 36 42 15 93 107
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 0 0 0 38 45 5 88 88
ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - - 221 426 347 994 994
SUBTOTAL 7 23 50 80 447 861 897 2.205 1.453 2.314 733 4.500 6.785
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - - 545 483 1.028 1.028
SUBTOTAL - - - - - - - - - 545 483 1.028 1.028
TOTAL 7 23 50 80 447 861 897 2.205 1.453 2.859 1.216 5.528 7.813