Publicado no DOU em 28 mai 2009
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 1.565, de 1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995.
Brasília, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
ANEXOQUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA
CLASSE | CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA | CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA |
ESPECIAL | 170 | 352 |
C | 200 | 251 |
B | 230 | 277 |
A | 400 | 320 |
TOTAIS | 1.000 | 1.200 |