Decreto Nº 6980 DE 13/10/2009


 Publicado no DOU em 14 out 2009


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 6º, incisos II e III, da Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6;

II - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.5, oito DAS 102.4, vinte DAS 102.3, sete DAS 102.2 e um DAS 102.1; e

III - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, vinte e sete DAS 101.4, quarenta e quatro DAS 101.3, vinte DAS 101.2 e seis DAS 101.1; e

b) para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: dois DAS 102.2.

Art. 3º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República as seguintes Gratificações de Representação: cinco GRV, sete GR-IV, três GR-III, seis GR-II e seis GR-I.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 6.998, de 05.11.2009, DOU 06.11.2009, com efeitos a partir de 14.10.2009)

Art. 5º O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º A Comissão Especial de que trata o art. 4º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, passa a ser denominada Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP.

Art. 7º Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 6.998, de 05.11.2009, DOU 06.11.2009, com efeitos a partir de 14.10.2009)

Art. 9º Ficam revogados os Decretos nºs 5.174, de 9 de agosto de 2004, 6.220, de 4 de outubro de 2007, e 6.849, de 14 de maio de 2009.

Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Dilma Rousseff

ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 7.256, de 04.08.2010, DOU 05.08.2010)

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 7.256, de 04.08.2010, DOU 05.08.2010)

ANEXO III

a) REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO DAS- UNITÁRIO   DA SEGES/MP P/ A SEDH/PR   DA SEDH/PR P/ A SEGES/MP   DA SEGES/MP P/ O GAB/PR   DO GAB/PR P/ A SEGES  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.6  5,28  5,28 
DAS 101.5  4,25  29,75 
DAS 101.4  3,23  27  87,21 
DAS 101.3  1,91  44  84,04 
DAS 101.2  1,27  20  25,40 
DAS 101.1  6,00 
DAS 102.6  5,28  5,28 
DAS 102.5  4,25  8,50 
DAS 102.4  3,23  25,84 
DAS 102.3  1,91  20  38,20 
DAS 102.2  1,27  8,89  2,54 
DAS 102.1  1,00 
TOTAL  105  237,68  38  82,43  2,54  5,28 

b) REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

CÓDIGO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO   DA SEGES/MP P/ A SEDH/PR  
QTDE.   VALOR TOTAL  
GR-V  0,43  2,15 
GR-IV  0,38  2,66 
GR-III  0,34  1,02 
GR-II  0,29  1,74 
GR-I  0,24  1,44 
TOTAL  27  9,01 

ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE CARGO Nº   DENOMINAÇÃO/CARGO   NE/DAS  
  Chefe do Gabinete Pessoal   NE 
  Assessor Especial   102.6 
  10  Assessor Especial   102.5 
GABINETE   Chefe de Gabinete   101.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
AJUDÂNCIA-DE-ORDENS        
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente Técnico   102.1 
CERIMONIAL   Chefe do Cerimonial   101.6 
  Chefe do Cerimonial Adjunto   101.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6 
  Assessor Especial   102.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO   Chefe de Gabinete-Adjunto   101.6 
  Assessor Especial   102.5 
  Assessor   102.4 
  Assistente   102.2 
Gabinete Regional de São Paulo   Chefe de Gabinete Regional   101.6 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente Técnico   102.1 
Diretoria de Gestão Interna   Diretor   101.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
Diretoria de Documentação Histórica   Diretor   101.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE  5,40  5,40  5,40 
DAS 101.6  5,28  26,40  26,40 
DAS 101.5  4,25  17,00  17,00 
DAS 102.6  5,28  15,84  10,56 
DAS 102.5  4,25  19  80,75  19  80,75 
DAS 102.4  3,23  21  67,83  21  67,83 
DAS 102.3  1,91  20  38,20  20  38,20 
DAS 102.2  1,27  23  29,21  25  31,75 
DAS 102.1  1,00  14  14,00  14  14,00 
TOTAL  110  294,63  111  291,89