Ato COTEPE/ICMS nº 26 de 08/06/2004


 Publicado no DOU em 11 jun 2004


Altera o Anexo I do Ato COTEPE 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.


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O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 117ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de 2002, resolveu:

Art. 1º O § 3º do art. 14 do anexo I do Ato COTEPE 35/02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:

I - referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros:

CAMPO TAMANHO TIPO OBSERVAÇÃO
CNPJ 14 Alfanumérico
INSCRIÇÃO ESTADUAL 14 Alfanumérico
UF 2 Alfabético
REGIÃO FISCAL 10 Alfanumérico
REGIME DE APURAÇÃO 1 Numérico 0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera crédito ao destinatário 1 = Gera crédito
CNAE FISCAL 8 Numérico
DATA INÍCIO ATIVIDADE 8 Data Padrão aaaammdd
DATA FIM DE HABILITAÇÃO 8 Data Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado)
DATA INÍCIO DE CONTROLE 8 Data Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais Sintegra
DATA FIM DE CONTROLE 8 Data
Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso


II - referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos:

NOME DO CAMPO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01 UF do Contribuinte 2 1 2 X
02 CNPJ do Contribuinte 14 3 16 N
03 IE do Contribuinte 14 17 30 X
04 Nome do Contribuinte 35 31 65 X
05 Mês da Omissão 2 66 67 N
06 Ano da Omissão 4 68 71
N


"

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA