Decreto nº 6.368 de 30/01/2008


 


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006 , e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.835, de 30.04.2009, DOU 04.05.2009 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e quatro DAS 101.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura, consolidando as normas pré-existentes.

Art. 5º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 5.711, de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º ....

I - ....

b) ....

3. Diretoria de Relações Internacionais;

...." (NR)

Art. 6º O anexo I ao Decreto nº 5.711, de 2006 , fica acrescido do seguinte art. 6º-A:

" Art. 6-A . À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;

II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;

III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

V - articular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins;

VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;

VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;

VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e

IX - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores." (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados o Decreto de 27 de setembro de 2006, que cria o Comissariado da Cultura Brasileiro no Mundo, e o Decreto nº 5.967, de 16 de novembro de 2006 .

Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Gilberto Gil

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS -UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ O MinC
QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.5 4,25 1 4,25
DAS 101.4 3,23 4 12,92
DAS 101.3 1,91 4 7,64
TOTAL 9 24,81

ANEXO II
( Anexo II ao Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006 .)

Nota: Anexo republicado no DOU 02.04.2008.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG
4 Assessor Especial 102.5
1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete 101.5
2 Assistente 102.2
3 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
2 Assistente Técnico 102.1
Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
1 Assistente 102.2
Complexo Cultural 1 Chefe 101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
1 Assessor Especial 102.5
2 Assessor 102.4
1 Gerente 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
4 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe 101.4
Serviço 1 Chefe 101.1
27 FG-1
17 FG-2
3 FG-3
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Gerência de Desenvolvimento Institucional 1 Gerente 101.4
1 Subgerente 101.3
Gerência de Informações Estratégicas 1 Gerente 101.4
2 Subgerente 101.3
Gerência de Planejamento Setorial 1 Gerente 101.4
2 Subgerente 101.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
1 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Informática 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Serviço 2 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais 1 Gerente 101.4
1 Subgerente 101.3
Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais 1 Gerente 101.4
1 Subgerente 101.3
Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais 1 Gerente 101.4
1 Subgerente 101.3
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos e Estudos Normativos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS 1 Secretário 101.6
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
3 Gerente 101.4
2 Subgerente 101.3
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Direito Autoral 1 Coordenador-Geral 101.4
SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS 1 Secretário 101.6
1 Assistente Técnico 102.1
3 Gerente 101.4
5 Subgerente 101.3
Coordenação 1 Coordenador 101.3
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1 Secretário 101.6
3 Assistente Técnico 102.1
2 Assessor 102.4
3 Gerente 101.4
4 Subgerente 101.3
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Cinemateca Brasileira 1 Gerente 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Centro Técnico de Atividades Audiovisuais 1 Gerente 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL 1 Secretário 101.6
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
2 Gerente 101.4
1 Subgerente 101.3
Coordenação 1 Coordenador 101.3
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário 101.6
2 Assistente Técnico 102.1
4 Gerente 101.4
3 Subgerente 101.3
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA 1 Secretário 101.6
1 Assistente Técnico 102.1
1 Assistente 102.2
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Orientação e Integração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Culturais 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Avaliação e Prestação de Contas 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação 2 Coordenador 101.3
REPRESENTAÇÃO REGIONAL
Tipo "A" 3 Chefe 101.4
Tipo "B" 4 Chefe 101.3
7 Assistente Técnico 102.1
Ouvidoria 6 Ouvidor 101.2
6 Assistente Técnico 102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.

CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE 5,40 1 5,40 1 5,40
DAS 101.6 5,28 6 31,68 6 31,68
DAS 101.5 4,25 4 17,00 5 21,25
DAS 101.4 3,23 37 119,51 41 132,43
DAS 101.3 1,91 65 124,15 69 131,79
DAS 101.2 1,27 24 30,48 24 30,48
DAS 101.1 1,00 12 12,00 12 12,00
DAS 102.5 4,25 6 25,5 6 25,5
DAS 102.4 3,23 4 12,92 4 12,92
DAS 102.3 1,91 2 3,82 2 3,82
DAS 102.2 1,27 12 15,24 12 15,24
DAS 102.1 1,00 41 41,00 41 41,00
SUBTOTAL 1 214 438,7 223 463,51
FG-1 0,20 27 5,40 27 5,40
FG-2 0,15 17 2,55 17 2,55
FG-3 0,12 3 0,36 3 0,36
SUBTOTAL 2 47 8,31 47 8,31
TOTAL (1+2) 261 447,01 270 471,82

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