Decreto Nº 6442 DE 25/04/2008


 Publicado no DOU em 28 abr 2008


Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", para prorrogar o prazo ali referido.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V , e 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público.

Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no caput." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Edison Lobão