Decreto nº 6.455 de 12/05/2008


 


Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .

Parágrafo único. A alteração de alíquotas não alcança os produtos classificados nos destaques "Ex", se houver.

Art. 2º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque "Ex", passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota:

"Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

NCM  ALÍQUOTA (%) 
3824.90.41 
3923.50.00 
4812.00.00 
7006.00.00  10 
7007.19.00  10 
7007.29.00  10 
7008.00.00  10 
76.04 
76.08 
7610.90.00 
83.09 
8418.69.91 
8425.41.00 

ANEXO II

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
4 012.11.00  Ex 01 - Remoldados  15 
4012.12.00  Ex 01 - Remoldados 
4012.19.00  Ex 01 - Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas  15 
4012.19.00  Ex 02 - Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas 
8422.19.00  Ex 01- Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora 

   "