Decreto nº 6.458 de 14/05/2008


 Publicado no DOU em 15 mai 2008


Altera o art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução diferenciados das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10527 DE 22/10/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 1º a 5º do art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................

III - um, para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e no semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF.

§ 1º ...........................................................................................

III - R$ 0,00 (zero), por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Edison Lobão

Guilherme Cassel