Decreto nº 6.645 de 18/11/2008


 


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e dá outras providências.


Portal do SPED

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro: dois DAS 101.4; e quinze FG-1; e

II - do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do JBRJ fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do JBRJ será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.753, de 20 de junho de 2003 .

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva Carlos Minc

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como manter as coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente:

I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e na implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;

II - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;

IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando à conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas;

V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, coleção de plantas vivas;

VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, meio ambiente e áreas afins;

VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins botânicos;

VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;

IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e

X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Assessoria de Assuntos Estratégicos;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisa Científica;

b) Diretoria de Ambiente e Tecnologia;

c) Escola Nacional de Botânica Tropical; e

d) Museu do Meio Ambiente.

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º O JBRJ será dirigido por um Presidente e quatro Diretores.

§ 1º O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º Os cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ que tenham qualificação e formação profissional compatíveis com o cargo a ser exercido.

Art. 4º O Presidente do JBRJ será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares por um de seus Diretores, por ele designado, com anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 5º A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.

Art. 6º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas, pelo Presidente do JBRJ, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

Art. 7º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 8º Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Presidente do JBRJ em sua representação social e política e no exame e encaminhamento de assuntos submetidos a sua apreciação;

II - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional e a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do JBRJ;

III - receber, analisar, encaminhar e responder às denúncias, reclamações e sugestões da sociedade referentes às ações do JBRJ; e

IV - planejar, promover, implementar e coordenar a realização das atividades culturais e dos eventos, bem como a utilização dos espaços públicos do JBRJ.

Art. 9º À Assessoria de Assuntos Estratégicos compete planejar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas com a articulação, parcerias e desenvolvimento institucional e demais ações estratégicas do JBRJ e, especificamente:

I - promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organizações não-governamentais, visando à implementação das políticas, projetos e ações sob a responsabilidade do JBRJ;

II - negociar e formular orientações estratégicas institucionais do JBRJ; e

III - coordenar e implementar as ações de parcerias, captação de recursos de fontes nacionais e internacionais.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 10. À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ, com todas as prerrogativas processuais de Fazenda Pública;

II - examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação, bem como contratos e instrumentos congêneres, os atos de inexigibilidade ou dispensas de licitação, portarias e atos normativos do JBRJ;

III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do JBRJ, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e

IV - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa ou encaminhando à Procuradoria-Geral Federal, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Art. 11. À Auditoria Interna compete:

I - assistir ao Presidente, Diretores e demais dirigentes, na avaliação do cumprimento dos objetivos institucionais e na tomada de decisões do JBRJ, verificando a conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos e ações de caráter técnico-operacional;

II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do JBRJ;

III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas para orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva, zelando pela adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;

V - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União na área de sua competência; e

VI - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do JBRJ, promovendo a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Art. 12. À Diretoria de Gestão compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos da informação e informática e de gestão de documentos e arquivos, no âmbito do JBRJ, e, especificamente:

I - promover e coordenar a:

a) elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária do JBRJ;

b) elaboração e consolidação do planejamento estratégico e do plano de trabalho anual do JBRJ, acompanhando e avaliando a sua execução;

c) arrecadação das receitas do JBRJ;

d) elaboração e acompanhamento de convênios e termos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais; e

e) implementação das atividades de organização e modernização administrativa; e

II - gerenciar as atividades relativas a:

a) administração e desenvolvimento de pessoas;

b) tecnologia da informação;

c) recursos materiais, patrimônio, compras, contratos administrativos, transportes e demais atividades inerentes a serviços gerais;

d) serviços de manutenção e obras, em geral, bem como de conservação, restauração patrimonial; e

e) segurança patrimonial.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 13. À Diretoria de Pesquisa Científica compete planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de pesquisas científicas de interesse do JBRJ, e, especificamente:

I - coordenar a revisão periódica da lista das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

II - elaborar planos de ação orientados para a conservação e recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

III - coordenar a implementação de ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

IV - realizar inventários em áreas prioritárias para conservação;

V - coordenar a elaboração e revisão periódica do catálogo de espécies da flora brasileira;

VI - elaborar e implementar a política de dados científicos do JBRJ, bem como estabelecer os critérios e normas para o acesso às bases de dados;

VII - orientar e coordenar as atividades da rede laboratorial de pesquisas científicas na sua área de atuação;

VIII - promover, implementar e coordenar as atividades de pesquisas relativas à conservação in situ e ex situ da flora brasileira;

IX - realizar a identificação taxonômica da coleção viva do JBRJ;

X - orientar a execução de projetos e atividades referentes à publicação científica, atualização, ampliação, organização e disseminação da documentação e audiovisual;

XI - coordenar as coleções científicas relativas ao herbário, banco de germoplasma, banco de DNA, xiloteca, carpoteca e acervos bibliográficos;

XII - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;

XIII - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal; e

XIV - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos.

Art. 14. À Diretoria de Ambiente e Tecnologia compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de:

I - elaboração das políticas relacionadas ao registro, introdução, reposição, remoção e intercâmbio de espécies de coleções vivas, em consonância com as normas vigentes;

II - conservação e manejo das coleções de plantas vivas do arboreto e de propagação das espécies vegetais no horto florestal;

III - conservação, manutenção, recuperação e manejo do arboreto e demais áreas verdes;

IV - fitossanidade, paisagismo, irrigação, drenagem, manejo arbóreo, fertilidade do solo, nutrição de plantas e compostagem;

V - preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural do JBRJ;

VI - atendimento ao público e de interpretação ambiental;

VII - educação ambiental;

VIII - responsabilidade socioambiental;

IX - manutenção e ampliação dos acervos institucionais sob a sua guarda;

X - difusão histórico-cultural do patrimônio do JBRJ;

XI - relativas às linhas de pesquisas do campo de sua atuação; e

XII - rede laboratorial e da infra-estrutura de apoio, em sua área de atuação.

Art. 15. À Escola Nacional de Botânica Tropical compete planejar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de ensino para a formação e capacitação de recursos humanos em botânica, ecologia, meio ambiente, gestão de jardins botânicos e áreas correlatas, em articulação com os demais órgãos do JBRJ, e, especificamente:

I - subsidiar na formulação de políticas de formação de pessoal;

II - realizar e divulgar cursos de pós-graduação scrictu sensu; e

III - realizar e divulgar atividades de ensino de extensão acadêmica, técnico, cultural ou artístico não capitulados no âmbito da pós-graduação scrictu sensu.

Art. 16. Ao Museu do Meio Ambiente compete planejar, promover, coordenar e avaliar a execução das atividades museológicas e museográficas relacionadas às questões ambientais.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 17. Ao Presidente incumbe:

I - representar o JBRJ, ativa e passivamente, em juízo, ou fora dele por meio da Procuradoria Federal junto ao JBRJ;

II - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do JBRJ, zelando pelo fiel cumprimento das políticas e diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, e dos planos, programas e projetos respectivos;

III - firmar, em nome do JBRJ, acordos de cooperação técnica, acordos judiciais e extra-judiciais, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares;

IV - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento;

V - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;

VI - ordenar despesas; e

VII - praticar os atos administrativos necessários à consecução das finalidades do JBRJ.

Art. 18. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 19. Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

Art. 20. Constituem receitas do JBRJ:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento geral da União;

II - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

IV - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos;

V - retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;

VI - rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;

VII - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e

VIII - recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O regimento interno do JBRJ definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 22. O JBRJ atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do SISNAMA, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 23. O JBRJ, em ato de seu Presidente, poderá criar comitês técnicos setoriais ou temáticos, com o objetivo de integrar e apoiar seus processos internos, quando necessário.

Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do JBRJ, ad referendum do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO/Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO  DAS/FG 
  Presidente  101.6 
  Assessor  102.4 
  Assistente Técnico  102.1 
    FG-1 
GABINETE  Chefe  101.4 
  Assistente Técnico  102.1 
Serviço  Chefe  101.1 
ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS  Chefe de Assessoria  101.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA  Procurador-Chefe  101.4 
    FG-1 
AUDITORIA INTERNA  Auditor-Chefe  101.4 
DIRETORIA DE GESTÃO  Diretor  101.5 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Serviço  Chefe  101.1 
    FG-1 
DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA  Diretor  101.5 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral do Centro Nacional de Conservação da Flora  Coordenação-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
    FG-1 
DIRETORIA DE AMBIENTE E TECNOLOGIA  Diretor  101.5 
  Assistente Técnico  102.1 
  Assessor  102.3 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Serviço  Chefe  101.1 
    FG-1 
ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA TROPICAL  Diretor  101.5 
Coordenação  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
    FG-1 
MUSEU DO MEIO AMBIENTE  Chefe de Museu  101.4 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ

CÓDIGO   DAS UNITÁRIOS   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE  VALOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL 
DAS 101.6  5,28  5,28  5,28 
DAS 101.5  4,25  17,00  17,00 
DAS 101.4  3,23  12,92  19,38 
DAS 101.3  1,91  13,37  13,37 
DAS 101.1  1,00  6,00  6,00 
DAS 102.4  3,23  9,69  3,23 
DAS 102.3  1,91  7,64  7,64 
DAS 102.2  1,27  2,54  2,54 
DAS 102.1  1,00  7,00  7,00 
SUBTOTAL 1    38  81,44  38  81,44 
FG-1  0,20  1,00  20  4,00 
SUBTOTAL 2    1,00  20  4,00 
TOTAL    43  82,44  58  85,44 

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO   DAS UNITÁRIO   DA SEGES/MP P/ O JBRJ (a)   DO JBRJ PARA SEGES/MP (b)  
QTDE  VALOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL 
DAS 101.4  3,23  6,46 
DAS 102.4  3,23  6,46 
SUBTOTAL 1    6,46  6,46 
FG-1  0,20  15  3,00 
SUBTOTAL 2    15  3,00 
TOTAL    17  9,46  6,46 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)   15  3,00