Decreto Nº 6656 DE 20/11/2008


 Publicado no DOU em 20 nov 2008


Dá nova redação aos arts. 3º , 7º , 11 e 13 do Anexo I e ao Quadro "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006 , que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 3º , 7º , 11 e 13, do Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º ....

I - ....

c) ....

1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos;

II - ....

a) ....

4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia;

6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;" (NR)

" Art. 7º À Assessoria Especial de Gestão de Projetos compete:

I - assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a CGU;

II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União, bem como acompanhar sua execução;

IV - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive o relatório anual de gestão;

V - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;

VI - disponibilizar informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;

VII - proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e

VIII - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União." (NR)

" Art. 11 . Às Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de Infra-Estrutura, de Produção e Tecnologia e de Pessoal, Previdência e Trabalho compete realizar as atividades de auditoria e fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa." (NR)

" Art. 13 . À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete ainda:

...." (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações impostas pelo art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contado da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 5.683, de 2006 , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Hage Sobrinho

ANEXO
( ANEXO II DO DECRETO Nº 5.683, DE 24 DE JANEIRO DE 2006 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.

UNIDADE   CARGO/FUNÇÃO  DENOMINAÇÃO  CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG 
Assessor Especial  102.5 
Assessor  102.4 
GABINETE  Chefe de Gabinete  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Assessoria de Comunicação Social  Chefe  101.4 
  Assistente  102.2 
Assessoria para Assuntos Internacionais  Chefe  101.4 
ASSESSORIA JURÍDICA  Chefe  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
Coordenação  Coordenador  101.3 
SECRETARIA-EXECUTIVA  Secretário-Executivo  NE 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
Gabinete  Chefe  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente Técnico  102.1 
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PROJETOS  Chefe  101.5 
  Gerente  101.4 
  Assistente  102.2 
Coordenação-Geral de Diligências  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Recursos Humanos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
DIRETORIA DE SISTEMAS E INFORMAÇÃO  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Informação  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Tecnológica  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO  Secretário  101.6 
  Secretário-Adjunto  101.5 
  Assessor  102.4 
Gabinete  Chefe  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
    FG-1 
Coordenação-Geral de Normas e Orientação para o Sistema de Controle Interno  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Contas do Governo  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA ECONÔMICA  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária I  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária II  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação I  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE INFRAESTRUTURA  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Meio Ambiente  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cidades  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DIRETORIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE PRODUÇÃO E TECNOLOGIA  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e Abastecimento  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Agrário  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Turismo e Esportes  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Cultura  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Comunicações  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Operações Especiais  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Recursos Externos  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Previdência Social  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Trabalho e Emprego  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Serviços Sociais  Coordenador-Geral  101.4 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO  Ouvidor-Geral  101.6 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO  Corregedor-Geral  101.6 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA ECONÔMICA  Corregedor-Geral Adjunto  101.5 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Corregedoria Setorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério da Fazenda  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério das Relações Exteriores  Corregedor Setorial  101.4 
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA  Corregedor-Geral Adjunto  101.5 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Corregedoria Setorial do Ministério das Cidades  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Comunicações  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério da Defesa  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério do Meio Ambiente  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério de Minas e Energia  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério dos Transportes  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério da Integração Nacional  Corregedor Setorial  101.4 
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA ÁREA SOCIAL  Corregedor-Geral Adjunto  101.5 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Corregedoria Setorial dos Ministérios da Cultura e do Esporte  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério da Educação  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério da Justiça  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério da Previdência Social  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério da Saúde  Corregedor Setorial  101.4 
Corregedoria Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego  Corregedor Setorial  101.4 
SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS  Secretário  101.6 
  Assessor  102.4 
Gabinete  Chefe  101.4 
Diretoria de Informações Estratégicas  Diretor  101.5 
  Gerente  101.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Diretoria de Prevenção da Corrupção  Diretor  101.5 
  Gerente  101.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NOS ESTADOS       
a) no RJ  Chefe  101.4 
  Chefe Adjunto  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
b) em AM, BA, CE, GO, MG, MT, PA, PE, PR, RS e SP  11  Chefe  101.4 
Divisão  44  Chefe  101.2 
  Assistente Técnico  102.1 
c) em AC, AL, ES, MA, MS, PB, PI, RN, RO, SC e SE  11  Chefe  101.2 
Serviço  22  Chefe  101.1 
  11    FG-1 
  11    FG-3 
d) em AP, RR e TO  Chefe  101.2 
    FG-1 
    FG-3 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
NE  5,40  5,40  5,40 
DAS 101.6  5,28  21,12  21,12 
DAS 101.5  4,25  17  72,25  17  72,25 
DAS 101.4  3,23  80  258,40  80  258,40 
DAS 101.3  1,91  15,28  15,28 
DAS 101.2  1,27  159  201,93  159  201,93 
DAS 101.1  1,00  27  27,00  27  27,00 
DAS 102.5  4,25  12,75  12,75 
DAS 102.4  3,23  14  45,22  14  45,22 
DAS 102.3  1,91  14  26,74  14  26,74 
DAS 102.2  1,27  26  33,02  26  33,02 
DAS 102.1  1,00  55  55,00  55  55,00 
SUBTOTAL 1    408  774,11  408  774,11 
FG-1  0,20  21  4,20  21  4,20 
FG-2  0,15 
FG-3  0,12  14  1,68  14  1,68 
SUBTOTAL 2    35  5,88  35  5,88 
TOTAL    443  779,99  443  779,99