Decreto Nº 6691 DE 11/12/2008


 Publicado no DOU em 12 dez 2008


Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ....

I - ....

a) ....

2. mutuário pessoa física: 0,0041%;

b) ....

2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

II - ....

b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

III - ....

b) mutuário pessoa física: 0,0041%;

IV - .....

b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

V - ....

a) ....

2. mutuário pessoa física: 0,0041%;

b) .....

2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;

VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega