Decreto nº 6.014 de 14/01/2007


 Publicado no DOU em 15 jan 2007


Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.


Conheça a Consultoria Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE
ARMAS e QMB 169 140 375 - - -
INTENDENTES 14 12 52 - - -
Q E M 8 10 43 - - -
MÉDICOS 11 10 50 - - -
DENTISTAS 9 6 14 - - -
FARMACÊUTICOS 5 7 16 - - -
QCM 0 4 02 - - -
QCO - 0 09 56 - -
Q A O - - - 164 91 428

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires