Decreto nº 6.057 de 06/03/2007


 Publicado no DOU em 7 mar 2007


Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.


Monitor de Publicações

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2007, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Brasília, 6 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR QUANTIDADE
INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 33 2 1 3 39
General-de-Brigada 68 5 3 7 83
SOMA 115 7 4 10 136

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS QUANTIDADE
Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten
ARMAS E QMB 895 1.166 1.740 3.245 1.550 761 9.357
INTENDÊNCIA 72 101 227 534 252 110 1.296
MÉDICO 48 106 289 319 373 - 1.135
DENTISTA 28 67 76 91 107 - 369
FARMACÊUTICO 17 46 76 95 73 - 307
Q E M 46 77 189 371 290 - 973
Q C O - - 167 816 682 - 1.665
Q C M 1 8 11 17 9 11 57
Q A O - - - 307 730 1.162 2.199
SOMA 1.107 1.571 2.775 5.795 4.066 2.044 17.358

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO OCT/OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT QUANTIDADE
1º TENENTE 1.239 1.531 626 3.396
2º TENENTE 1.532 2.272 1.409 5.213
SOMA 2.771 3.803 2.035 8.609

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS QUANTIDADE
SUBTENENTE 4.250 - - 4.250
1º SARGENTO 9.162 - - 9.162
2º SARGENTO 11.408 - - 11.408
3º SARGENTO 12.792 7.023 7.630 27.445
SOMA 37.612 7.023 7.630 52.265

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROS MOR 204
DE 1a CLASSE 555
DE 2a CLASSE 106
SOMA PARCIAL 865
CABOS E SOLDADOS CABO 34.677
SOLDADO 124.293
SOMA PARCIAL 158.970
SOMA 159.835

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 136
OFICIAIS DE CARREIRA 17.358
TEMPORÁRIOS 8.609
SOMA PARCIAL 25.967
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 37.612
DO QUADRO ESPECIAL 7.023
TEMPORÁRIOS 7.630
SOMA PARCIAL 52.265
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 865
CABOS 34.677
SOLDADOS 124.293
SOMA PARCIAL 159.835
TOTAL GERAL 238.203