Decreto nº 5.669 de 10/01/2006


 Publicado no DOU em 11 jan 2006


Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


Monitor de Publicações

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE
ARMAS e QMB 166 271 312 - - -
INTENDENTES 12 18 42 - - -
QEM 07 17 37 - - -
MÉDICOS 10 24 44 - - -
DENTISTAS 07 11 14 - - -
FARMACÊUTICOS 05 11 14 - - -
QCM 00 00 00 - - -
QCO - 00 65 105 -
QAO - - - 191 199 364