Decreto nº 5.670 de 10/01/2006


 Publicado no DOU em 11 jan 2006


Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2006, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE
INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 33 2 1 3 39
General-de-Brigada 68 5 3 7 83
SOMA 115 7 4 10 136

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS QUANTIDADE
Cel Ten Cel Maj Cap 1º Tem 2º Ten
ARMAS E QMB 895 1.281 1.589 3.245 1.625 820 9.455
INTENDÊNCIA 66 101 188 531 252 108 1.246
MÉDICO 42 95 289 305 373 - 1.104
DENTISTA 22 67 72 91 103 - 355
FARMACÊUTICO 16 46 71 95 73 - 301
QEM 46 62 179 362 290 - 939
QCO - - 127 810 742 - 1.679
QCM 1 8 11 17 9 11 57
QAO - - - 307 837 980 2.124
SOMA 1.088 1.660 2.526 5.763 4.304 1.919 17.260

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO OCT/OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT QUANTIDADE
1º TENENTE 1.193 1.531 579 3.303
2º TENENTE 1.475 2.272 1.304 5.051
SOMA 2.668 3.803 1.883 8.354

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO QE TEMPORÁRIOS QUANTIDADE
SCT/SIT/SST STT/SMT
SUBTENENTE 3.648 - - - 3.648
1º SARGENTO 9.162 - - - 9.162
2º SARGENTO 11.200 - - - 11.200
3º SARGENTO 13.325 6.179 4.150 2.692 26.346
SOMA 37.335 6.179 6.842

50.356

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROS MOR 177
DE 1a CLASSE 494
DE 2a CLASSE 231
SOMA PARCIAL 902
CABOS E SOLDADOS CABO 34.677
SOLDADO 124.293
SOMA PARCIAL 158.970
SOMA 159.872

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 136
OFICIAIS
DE CARREIRA

17.260
TEMPORÁRIOS

8.354
SOMA PARCIAL

25.614
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 37.335
DO QUADRO ESPECIAL 6.179
TEMPORÁRIOS 6.842
SOMA PARCIAL 50.356
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 902
CABOS 34.677
SOLDADOS 124.293
SOMA PARCIAL 159.872
TOTAL GERAL 235.978