Decreto nº 5.749 de 11/04/2006


 Publicado no DOU em 12 abr 2006


Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, dispondo sobre atualizações de valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.824, de 16.04.2009, DOU 17.04.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) e R$ 60,00 (sessenta reais), respectivamente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias"