Decreto Nº 5763 DE 27/04/2006


 Publicado no DOU em 28 abr 2006


Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Luis Carlos Guedes Pinto

ANEXO
PREÇO MÍNIMO DA UVA INDUSTRIAL SAFRA 2005/2006

Produto  Regiões Amparadas   Instrumento de Operação Início de Vigência  Preço Mínimo Básico 
R$/kg 
Uva industrial  Sul, Sudeste e Nordeste  EGF  fev/2006  0,42