Decreto nº 5.830 de 04/07/2006


 Publicado no DOU em 5 jul 2006


Dá nova redação ao § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Carlos Guedes Pinto