Decreto Nº 5968 DE 20/11/2006


 Publicado no DOU em 21 nov 2006


Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.392 de 10 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.

Brasília, 20 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Agenor Álvares da Silva