Decreto nº 5.340 de 13/01/2005


 Publicado no DOU em 14 jan 2005


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º São fixados, na forma do Anexo, para o ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

POSTOS, ARMAS QUADROS E SERVIÇOS. CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO TENENTE SEGUNDO TENENTE
ARMAS e QMB 167 224 248 - - -
INTENDENTES 15 18 25 - - -
Q E M 09 11 29 - - -
MÉDICOS 13 20 55 - - -
DENTISTAS 06 14 13 - - -
FARMACÊUTICOS 04 10 15 - - -
QCM 01 02 03 - - -
QCO - 00 54 106 -
Q A O - - - 139 224 234