Decreto nº 5.568 de 27/10/2005


 Publicado no DOU em 28 out 2005


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.822, de 29.06.2006, DOU 30.06.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.321, de 27 de dezembro de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ÓRGÃO DAS 101.5 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL
Advocacia Geral da União - 8 - - 2 1 - - - - 11
Ministério da Integração Nacional 2 2 1 16 - - - - 2 23
Ministério da Integração Nacional - 2 3 - - - - - - - 5
Ministério da Saúde - - 11 10 - - - - 2 - 23
Ministério da Saúde - - 8 8 4 - - - - 2 22
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - 1 - - - - - - - - 1
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional - - - 2 3 - - - - - -5
Ministério dos Transportes 1 2 2 - - - 1 - - 13 19
Ministério de Minas e Energia - - - - - 13 13 10 - - 36

"