Decreto nº 5.655 de 29/12/2005


 Publicado no DOU em 29 dez 2005


Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.

Art. 3º O Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.

Art. 4º O art. 17 do Decreto nº 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º" (NR)

Art. 5º O valor constante da alínea b do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Murilo Portugal Filho Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
D-ALTERA ANEXOS DEC 5379(MP MF 331 EM)(L2)
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ
PPI DEMAIS TOTAL
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 875.831 875.831
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 2.046 2.046
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - 87.081 87.081
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - 916.871 916.871
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 15.000 3.234.209 3.249.209
25000 MIN. DA FAZENDA 300.000 2.001.484 2.301.484
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO - 7.822.904 7.822.904
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 2.600 567.413 570.013
30000 MIN. DA JUSTIÇA - 1.432.972 1.432.972
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 45.751 499.878 545.629
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 1.286.886 1.286.886
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES - 1.124.400 1.124.400
36000 MIN. DA SAÚDE - 33.352.400 33.352.400
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO - 740.512 740.512
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 2.276.226 2.871.368 5.147.594
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES - 377.951 377.951
42000 MIN. DA CULTURA - 406.081 406.081
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 14.105 485.106 499.211
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 428.962 428.962
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 1.657.499 1.657.499
51000 MIN. DO ESPORTE - 396.320 396.320
52000 MIN. DA DEFESA - 5.755.479 5.755.479
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 53.005 1.596.652 1.649.657
54000 MIN. DO TURISMO - 714.114 714.114
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - 6.317.704 6.317.704
56000 MIN. DAS CIDADES 398.594 1.517.533 1.916.127
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - 161.343 161.343
73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - 157.988 157.988
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - 132.332 132.332
- - -
TOTAL 3.105.281 76.921.319 80.026.600

Observação : O valor referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por créditos extraordinários, constantes do último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

ANEXO II
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim 2º Bim 3º Bim 4º Bim 5º Bim 6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.475 1.572 1.497 1.457 8.910
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 8 9 2 6 49
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 3.583 3.910 4.332 4.423 23.961
IPI - FUMO 395 396 359 361 391 405 2.307
IPI - BEBIDAS 388 369 324 392 383 439 2.296
IPI - AUTOMÓVEIS 432 635 594 634 656 646 3.597
IPI - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 870 909 911 885 5.208
IPI - OUTROS 1.626 1.838 1.436 1.615 1.991 2.048 10.554
IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 19.793 16.875 15.855 23.143 113.969
IR - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.472 1.255 887 696 7.254
IR - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 6.799 7.757 9.000 7.647 49.110
IR - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 11.522 7.862 5.969 14.799 57.605
IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 4.443 3.871 2.364 6.639 27.778
IRRF - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.490 2.219 1.841 6.066 19.647
IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 863 1.088 966 1.257 5.936
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 726 684 798 837 4.245
IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 1.056 1.089 957 1.114 6.095
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 15 33 194 49 325
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 5.054 5.068 4.195 5.468 29.023
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 14.168 14.333 15.096 15.035 86.103
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.525 3.718 3.563 3.786 21.492
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 3.403 4.518 4.822 3.900 25.875
CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.281 1.278 1.299 1.319 7.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 53 49 51 53 306
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 541 889 658 567 3.660
RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 283 323 239 252 1.559
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 111 100 92 92 623
DEMAIS 153 162 147 466 326 223 1.477
PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 550 525 518 497 3.078
RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 54.506 53.865 53.041 60.818 330.547

ANEXO III
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.935 60.432 57.731 59.048 57.780 65.754 358.680
ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.917 55.399 54.506 53.865 53.041 60.818 330.547
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 518 667 650 610 716 934 4.095
DEMAIS 4.500 4.365 2.575 4.573 4.024 4.002 24.038
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 18.637 21.187 19.915 21.118 20.626 29.045 130.527
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 15.418 16.834 16.777 17.427 17.447 24.180 108.084
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.109 842 735 1.028 976 1.309 6.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC nº 110/01) 0 643 372 797 353 1.013 3.178
DEMAIS 2.110 2.867 2.031 1.866 1.849 2.542 13.266
TOTAL 76.572 81.619 77.646 80.166 78.406 94.798 489.207

(*) Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais

ANEXO IV
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil

Discriminação 3º Quadrimestre
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.612.692
I - Receitas 29.773.012
II - Despesas 29.094.497
Investimentos 4.295.837
Demais Despesas 24.798.660
III - Ajuste Competência/Caixa 1.772.353
IV - Juros 838.176
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 9.498.600
I - Receitas 170.637.961
II - Despesas 169.492.502
Investimentos 19.520.076
Demais Despesas 149.972.426
III - Ajuste Competência/Caixa 7.327.638
IV - Juros (1.025.503)
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.344.646
I - Receitas 6.465.146
II - Despesas 4.913.978
Investimentos 28.803
Demais Despesas 4.885.175
III - Ajuste Competência/Caixa (6.144)
IV - Juros (2.799.622)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) (464.987)
I - Receitas 29.039.943
II - Despesas 27.633.648
Investimentos 1.125.413
Demais Despesas 26.508.235
III - Ajuste Competência/Caixa (1.376.857)
IV - Juros 184.558
V - Transferências Itaipu 309.867
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 14.990.951

ANEXO V
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 381,1
1.1 Receita Administrada pela SRF 330,5
1.2 Receitas Não Administradas 47,4
1.3 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/01) 3,2
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 79,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 63,0
2.2 Demais 16,9
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 301,2
4. DESPESAS 220,6
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 93,8
4.2 Outras Correntes e de Capital 126,9
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/01) 3,2
4.2.2 Não Discricionárias 40,5
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 4,4
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 78,8
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 80,6
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (38,6)
6.1 Arrecadação Líquida INSS 108,1
6.2 Benefícios da Previdência 146,7
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 1,5
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA 0,1
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 43,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 15,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 58,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004 2,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) 61,3

ANEXO VI

Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO 2005)

Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos
39000 Ministério dos Transportes
39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
26 782 0220 1D91 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE - Fortaleza - na BR- 020/CE (Crédito Extraordinário) - no Estado do Ceará
26 782 0220 1E95 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO - Divisa GO/MG - na BR-153/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F00 0041 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Entroncamento BR-272 (p/ Japira) - na BR-153/PR (Crédito Extraordinário) - no Estado do Paraná
26 782 0220 1F01 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas - na BR-158/MS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F02 0011 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC - na BR-364/RO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Rondônia
26 782 0220 1F03 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Montes Claros - Divisa MG/GO - na BR-365/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F21 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-153 - Juiz de Fora - na BR-040/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F22 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Catalão - Divisa GO/MG - na BR- 050/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F23 0029 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BA-306 (p/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA (Crédito Extraordinário) - no Estado da Bahia
26 782 0220 1F24 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa BA/MG - Divisa MG/RJ - na BR-116/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F25 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Jaguarão - na BR- 116/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F27 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Aceguá - na BR- 153/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F28 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Fronteira Brasil/Uruguai - na BR-158/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F29 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-282 - Divisa SC/RS - na BR-158/SC (Crédito Extraordinário) - no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F30 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PR/MS - Divisa MS/MT - na BR-163/MS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F31 0051 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MS/MT - Santa Helena - na BR-163/MT (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso
26 782 0220 1F32 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários - S. Miguel do Oeste - Divisa SC/PR - na BR-163/SC (Crédito Extraordinário) - no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F33 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa CE/PI - na BR- 222/CE (Crédito Extraordinário) - no Estado do Ceará
26 782 0220 1F34 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entroncamento BR-116 - Entroncamento BR-365 - na BR-251/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F35 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/MS - Corumbá - na BR- 262/MS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F36 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários - Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC (Crédito Extraordinário) - no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F37 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/GO - Divisa GO/MT - na BR-364/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0233 1F04 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário) - Trecho Divisa SC/RS - Osório - RS
26 782 0233 1F38 0041 Adequação de Contorno Rodoviário - Município de Curitiba (Leste) - na BR-116/PR (Crédito Extraordinário) - no Estado do Paraná
26 784 0235 1F39 0026 Construção do Cais 4 do Porto Interno de Suape/PE (Crédito Extraordinário) - no Estado de Pernambuco
26 782 0237 1A41 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás (Crédito Extraordinário) - Trecho Divisa DF/GO - Entroncamento BR-153/GO - GO
26 782 0237 1A42 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal (Crédito Extraordinário) - Trecho Distrito Federal - Divisa DF/GO - DF