Decreto nº 4.956 de 15/01/2004


 Publicado no DOU em 16 jan 2004


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2003, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e conforme o disposto no art. 61, incisos IV a VII e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2003, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE-
CORONEL
MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE
ARMAS e QMB 108 156 268 - - -
INTENDENTES 11 16 33 - - -
Q E M 07 05 20 - - -
MÉDICOS 07 10 65 - - -
DENTISTAS 02 13 16 - - -
FARMACÊUTICOS 02 06 15 - - -
QCM 0 01 0 - - -
QCO - 0 0 0 - -
QAO - - - 24 233 138

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho