Publicado no DOU em 2 fev 2004
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003 , que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, previstas na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003 , e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 .
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Vice-Presidente da República, no uso exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003 ,
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 9415 DE 20/06/2018):
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
I - as competências estabelecidas nos arts. 3º-A , 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 ; e
II - a definição do "aproveitamento ótimo" de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 .
...................................................................................." (NR)
(Revogado pelo Decreto Nº 7583 DE 13/10/2011):
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Vana Rousseff