Decreto nº 5.018 de 16/03/2004


 Publicado no DOU em 17 mar 2004


Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2004.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

Decreta:

Art. 1º O efetivo de oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2004
POSTOS QUADROS GENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUBTOTAL TOTAL
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN
I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES 7 20 33 60 220 352 589 409 457 203 2.230 2.290
ENGENHEIROS - 1 4 5 18 50 63 75 162 - 368 373
INTENDENTES - 1 5 6 65 172 210 61 215 88 811 817
MÉDICOS - 1 4 5 19 65 120 136 275 - 615 620
DENTISTAS - - - - 3 20 87 62 88 - 260 260
FARMACÊUTICOS - - - - 3 8 44 24 46 - 125 125
INFANTARIA - - - - 12 32 85 57 78 35 299 299
ESP. AVIÕES - - - - - 3 5 33 81 14 136 136
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 7 1 38 85 16 147 147
ESP. ARMAMENTO - - - - - 3 3 29 40 8 83 83
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 2 0 14 27 5 48 48
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 1 1 31 43 13 89 89
ESP. CTA - - - - - 6 1 23 51 12 93 93
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 5 1 0 49 18 73 73
ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 206 256 209 671 671
SUBTOTAL 7 23 46 76 340 726 1.210 1.198 1.953 621 6.048 6.124
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 303 349 652 652
SUBTOTAL - - - - - - - - 303 349 652 652
III - TOTAL DO EFETIVO (OFICIAIS DE CARREIRA E OFICIAIS TEMPORÁRIOS)
TOTAL 7 23 46 76 340 726 1.210 1.198 2.256 970 6.700 6.776