Decreto Nº 5021 DE 23/03/2004


 Publicado no DOU em 24 mar 2004


Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Márcio Thomaz Bastos

José Viegas Filho